TJDFT - 0737473-56.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737473-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZER BATISTA SANTOS, MAGDA BATISTA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 14:28:38.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
21/06/2024 13:21
Baixa Definitiva
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21/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/03/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0737473-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ELIEZER BATISTA SANTOS, MAGDA BATISTA DA SILVA SANTOS, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: ELIEZER BATISTA SANTOS, MAGDA BATISTA DA SILVA SANTOS, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
ROGERIO DE MORAIS BOMTEMPO Servidor Geral -
28/02/2024 16:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/02/2024 15:58
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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15/02/2024 15:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (RECORRENTE)
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09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/11/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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