TJDFT - 0737473-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0737473-56.2023.8.07.0016 - Cumprimento / Execução Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 3.812,18 (três mil, oitocentos e doze reais e dezoito centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Advogado Credor: NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR - CPF: *18.***.*64-49 (ADVOGADO) - OAB/DF: 28.307 Valor dos Honorários Sucumbenciais (R$): 3.812,18 Natureza do Crédito: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do ajuizamento da ação: 12/07/2023 10:12:38 Data base dos cálculos: 09/09/2024 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não informado Brasília, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 Documento assinado digitalmente.
Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006. -
02/10/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737473-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZER BATISTA SANTOS, MAGDA BATISTA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os cálculos da contadoria não seguiram a sentença no tocante ao valor dos danos morais que é devido apenas a um dos autores: Eliezer.
Já os danos materiais são devidos à proprietária do veículo, Magda Batista da Silva Santos.
Ademais, havendo dois ou mais credores os cálculos devem ser individualizados.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para recálculos e atualizações.
Após, intimem-se as parte para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 13:46:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
09/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:09
Outras decisões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737473-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZER BATISTA SANTOS, MAGDA BATISTA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 21:54:39.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
16/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Ofício em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ofício nº 464/2024 - 1ºJEFP/DF BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 18:33:09. À PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL SAM Bloco “I” Edifício Sede, PROJEÇÃO I BRASÍLIA/DF - CEP 70620-090 E-mail [email protected] Assunto: Cumprimento de Sentença Processo nº 0737473-56.2023.8.07.0016 EXEQUENTE: ELIEZER BATISTA SANTOS, MAGDA BATISTA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL Senhor Procurador, Requisito a Vossa Senhoria que dê cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos em epígrafe, cujo teor transcrevo a seguir: [...] Condeno o Distrito Federal, ainda, a proceder à baixa do IPVA/2023 referente ao veículo FORD FIESTA placa JJJ2769/DF. [...] Ressalto que a resposta a este expediente deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], com a indicação do número do processo nº 0737473-56.2023.8.07.0016 Atenciosamente, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ELIEZER BATISTA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 03:18
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:43
Outras decisões
-
01/08/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:50
Outras decisões
-
12/07/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:32