TJDFT - 0719861-47.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:45
Baixa Definitiva
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14/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AMANDA KAREN ARAUJO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA OFERTA.
EXIGIBILIDADE JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO AO PREÇO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que lhe impôs a obrigação de cumprir o contrato firmado com a parte autora, mediante a entrega dos seguintes produtos: “Cama box Queen 079 (duas unidades) e Colchão AmericanFlex Prime com Pillow Top e Molas Ensacadas 34cm x 158cm x 198 cm” .
II.
Em suas razões recursais argumenta que a sentença reconheceu a existência de obrigação desproporcional, uma vez que o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro decorreu de erro grosseiro na divulgação do produto, tese já chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, alega que há erro na sentença quanto à descrição do produto adquirido pela recorrida.
Assim, requer a reforma da sentença com julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.
III.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Não foram apresentadas contrarrazões.
IV.
De plano, deixo de apreciar a tese de ocorrência de erro grosseiro na divulgação e oferta do produto, uma vez que lançada apenas nas razões do recurso, consubstanciando evidente inovação recursal, de modo que nesta via não merece conhecimento.
V.
Na espécie, extrai-se dos autos que a autora adquiriu no site da recorrente duas unidades de "BOX 079 AMERICANFLEX PRIME BEGE" e um "Colchão Queen AmericanFlex Prime com Pillow Top e Molas Ensacadas, totalizando o valor de R$ 504, 27.
A compra foi concluída e posteriormente cancelada pela recorrente, não havendo elementos nos autos dos quais se possa aferir qualquer fato que pudesse justificar o descumprimento contratual, o que impõe a manutenção da sentença.
VI.
No que tange à descrição dos bens adquiridos, a fim de afastar eventual dúvida ou litígio na fase de cumprimento da obrigação, define-se os seguintes bens a serem entregues: Duas unidades de "BOX 079 AMERICANFLEX PRIME BEGE" e um "Colchão Queen AmericanFlex Prime com Pillow Top e Molas Ensacadas, totalizando o valor de R$ 504, 27.
VII.
Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem condenação em custas e honorários ante a ausência de contrarrazões.
VIII.
A ementa servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995. -
19/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:23
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/12/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:26
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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