TJDFT - 0702886-50.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:29
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIANA TEIXEIRA AGOSTINI em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702886-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ELIANA TEIXEIRA AGOSTINI Polo Passivo: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em consideração o Acórdão de ID 189961977, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a comunicação e envio da documentação à entidade patrocinadora (Ministério da Economia), relativa ao cancelamento do plano de saúde referente à parte ré.
Com a apresentação da documentação, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, em atenção ao contraditório e à ampla defesa.
Em sequência, venham conclusos para sentença.
Por outro lado, caso transcorrido o prazo concedido à parte autora sem qualquer manifestação, venham, desde logo, conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702886-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ELIANA TEIXEIRA AGOSTINI Polo Passivo: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em consideração o Acórdão de ID 189961977, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a comunicação e envio da documentação à entidade patrocinadora (Ministério da Economia), relativa ao cancelamento do plano de saúde referente à parte ré.
Com a apresentação da documentação, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, em atenção ao contraditório e à ampla defesa.
Em sequência, venham conclusos para sentença.
Por outro lado, caso transcorrido o prazo concedido à parte autora sem qualquer manifestação, venham, desde logo, conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
19/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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21/08/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:28
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/06/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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