TJDFT - 0702577-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 12:43
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:52
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702577-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE EXECUTADO: GILDEMAR DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2020, realizei pesquisa de endereço do executado no sistema BANDI, mas não localizei novos endereços.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 2 de abril de 2024 17:56:13. -
02/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702577-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE REQUERIDO: GILDEMAR DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Concedo ao requerente o prazo de cinco dias para que atenda ao comando do despacho de id. 186966375, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702577-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL SOL NASCENTE REQUERIDO: GILDEMAR DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711544-94.2022.8.07.0003
Fabricio Cavalcante de Albuquerque
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 08:00
Processo nº 0711544-94.2022.8.07.0003
Fabricio Cavalcante de Albuquerque
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 13:55
Processo nº 0711390-66.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Sueli Silva Cirilo Lima
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:18
Processo nº 0711390-66.2024.8.07.0016
Sueli Silva Cirilo Lima
Distrito Federal
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 19:15
Processo nº 0735651-71.2023.8.07.0003
Maria Berenice Goncalves de Freitas
Antonio Carlos Teixeira da Silva
Advogado: Jhonatan Teixeira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:31