TJDFT - 0701407-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA ELANIR SOUSA MARQUES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:58
Outras decisões
-
21/02/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701407-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARIA ELANIR SOUSA MARQUES SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 186915415, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Promovo a baixa da restrição veicular via RENAJUD.
Comprovante anexo.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 19 de fevereiro de 2024 13:11:10.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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