TJDFT - 0740369-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO DESPACHO Diante da renúncia de ID 234836177, descadastre-se o advogado NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/05/2025 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 12:39
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO DECISÃO Indefiro o pedido "retro" por não vislumbrar efetividade da medida para o cumprimento da penhora deferida no ID 197061183.
Cumpra-se, pois, na forma da decisão de ID 204502706.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:42
Indeferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2024 10:25
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, pretende a alteração do entendimento consignado na decisão e a reanálise da prova dos autos.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de ID 204453790, uma vez que a penhora do faturamento da empresa exige esta esteja funcionando.
A certidão do oficial de justiça de ID 200069578 indica que a empresa não está funcionando no endereço indicado.
A simples intimação do representante legal da empresa seria inócua para viabilizar o aperfeiçoamento da penhora do faturamento da referida pessoa jurídica.
No mais, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:10
Indeferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:11
Outras decisões
-
16/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/07/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, em que pese tenha havido a indicação de "assinado eletronicamente" no substabelecimento acostado em ID 203576180, não foi possível identificar a assinatura eletrônica da patrona da parte executada.
Sendo assim, sem prejuízo do prazo concedido ao credor pela decisão de ID 202726681, fica a parte executada intimada a trazer substabelecimento com assinatura eletrônica válida, sob pena de descadastramento do patrono NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 01/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:15
Deferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO DECISÃO Em face do descumprimento do acordo homologado pela decisão de ID 181586282, cabível o prosseguimento regular do feito.
Retifique-se o valor da causa para R$ 6.746,85.
Como o feito não foi extinto, mas apenas suspenso, proceda-se à consulta dos sistemas de constrição já deferidos pela decisão de ID 165011055, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:34
Outras decisões
-
03/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 04:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO DESPACHO Intime-se a executada sobre a notícia de descumprimento do acordo homologado nos autos, em 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740369-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A REVEL: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO CERTIDÃO Intime-se a parte executada a se manifestar quanto à petição de ID 186927202, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 15:18
Deferido o pedido de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (REVEL) e EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:52
Outras decisões
-
09/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:12
Outras decisões
-
11/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:10
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 12:51
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:40
Outras decisões
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:34
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 04:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:40
Outras decisões
-
01/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:01
Indeferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (AUTOR)
-
09/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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