TJDFT - 0712368-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 18:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MICAELE DE SOUZA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MICAELE DE SOUZA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:33
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:50
Deferido o pedido de EDIVALDO PEREIRA DAS VIRGENS - CPF: *94.***.*28-20 (AUTOR).
-
09/06/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712368-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICAELE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: ANIBAL RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conforme determinado na decisão RETRO: intimo as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 13:29:12 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
27/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/12/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/12/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MICAELE DE SOUZA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:52
Outras decisões
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
19/11/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MICAELE DE SOUZA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 12:33
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712368-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO PEREIRA DAS VIRGENS REU: ANIBAL RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeça-se o ofício determinado na sentença de ID nº 192423298.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença de honorários advocatícios formulado pela parte MICAELE DE SOUZA SILVA em desfavor da parte ANIBAL RIBEIRO.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 210682477.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/09/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 07:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:27
Deferido o pedido de EDIVALDO PEREIRA DAS VIRGENS - CPF: *94.***.*28-20 (AUTOR).
-
13/09/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
29/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 09:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DAS VIRGENS em 23/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723067-91.2022.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Renato Antonio de Oliveira
Advogado: Veracir Araujo Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 13:28
Processo nº 0705544-16.2024.8.07.0001
Rebeca Silveira de Araujo
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Raquel Martins Borges Carvalho Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:04
Processo nº 0705544-16.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rebeca Silveira de Araujo
Advogado: Raquel Martins Borges Carvalho Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 18:16
Processo nº 0723067-91.2022.8.07.0007
Natanael Antonio de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Natanael Antonio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 14:46
Processo nº 0712368-43.2024.8.07.0016
Anibal Ribeiro
Edivaldo Pereira das Virgens
Advogado: Micaele de Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 14:08