TJDFT - 0735257-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735257-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN LOPES DA ROCHA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 24/11/2025 às 14h.
Acrescento que o link para acesso à audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/LvormC BRASÍLIA/ DF, 5 de novembro de 2024.
EDILEUZA PAULA PINHEIRO 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
16/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735257-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN LOPES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM. juiz, CANCELEI A AUDIÊNCIA DESIGNADA nos autos ante a IMPOSSIBILIDADE de conciliar a pauta de audiências desta vara e a pauta de audiências do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, JUÍZO EXTINTO em 31/07/2024 nos termos da Resolução 1 de 23/07/2024 do Tribunal Pleno deste e.
TJDFT.
BRASÍLIA/ DF, 16 de agosto de 2024.
LEONARDO CUPERTINO DE ALVARENGA 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
16/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
16/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 21:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Audiência.Designação.Híbrida.Presencial e Virtual:CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 26/08/2024 Hora: 14:00 .Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjBmYjYyNmEtMGRmNy00OWU3LWI0ZGQtYWZiNWRmZjU1NjRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d29e1812-5efd-4817-ac81-9354d107c6c9%22%7dOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
03/07/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735257-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN LOPES DA ROCHA SENTENÇA Dos autos, pelos fatos narrados na ocorrência policial de ID 163776045 (n° 2.363/2023 - da 3ª DP) , se observa suposta infração penal de injúria praticada pelo réu, IVAN LOPES DA ROCHA, cuja ação penal é movida por iniciativa exclusiva da vítima.
No entanto, à ofendida decaiu o direito de queixa, conforme disciplinado no art. 38 do Código de Processo Penal: Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Cumpre observar que o prazo referido no artigo transcrito possui natureza penal, sendo fatal e improrrogável.
Nesse sentido, entendimento do STJ: STJ: “(...) Como regra, o prazo da decadência é de 06 (seis) meses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal e não de acordo com o art. 798, § 1o do Código de Processo Penal, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo.
Assim, tendo em vista que ambas as queixas foram oferecidas quando já esgotado o prazo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade do querelado em razão da decadência.
Queixas rejeitadas”. (STJ, Corte Especial, Apn 562/MS, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 02/06/2010).
O fato ocorreu em 29/06/2023, quando a vítima já sabia quem é o autor da suposta infração penal.
Portanto, poderia a vítima exercer seu direito de ação penal privada até 28/12/2023 , contudo se quedou inerte, conforme certidão de ID 183499472.
Nesse contexto, houve a perda do direito de ação.
Ante o exposto, operada a decadência, julgo extinta a punibilidade do réu, quanto ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à vítima.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
Por fim, após a intimação das partes, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
22/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
22/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:21
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/11/2023 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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