TJDFT - 0713908-22.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de fevereiro de 2025 às 17h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0713908-22.2021.8.07.0020 movida pelo MP contra WALLACE LEITE LOPES como incurso (a) no artigo 312 c/c o art. 327, §2º, ambos do Código Penal.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência a representante do MP, Dra.
LIA DE SOUZA SIQUEIRA e o Dr.
LUIZ ANTONIO VIUDES CALHÃO FILHO OAB/DF 41269, pela Defesa do acusado.
Presente o acusado.
Presente a testemunha LAFAIETE MARINHO PEIXOTO.
Abertos os trabalhos, foi ouvida a testemunha presente.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Na sequência o MM.
Juiz passou à realização do interrogatório do(a) acusado(a), tendo-lhe sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Após o interrogatório do(a) réu(ré), às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido que: O Ministério Público nada requereu.
A Defesa requereu a juntada de documentos.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Defiro o pedido da defesa e concedo o prazo de 5 dias para juntada de documentos.
Após a juntada, dê-se vista às partes para memoriais no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo Ministério Público.
Após, autos conclusos para sentença”.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 17h40.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito -
06/02/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/02/2025 19:07
Outras decisões
-
05/02/2025 13:22
Juntada de ata
-
03/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
13/11/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
13/11/2024 13:41
Outras decisões
-
13/11/2024 10:40
Juntada de ata
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES CERTIDÃO Considerando a petição de id 199513455, informo que a Certidão de Inteiro Teor está disponível nos autos. Águas Claras-DF, 1 de julho de 2024.
CLEIA MARIA DE SOUSA Servidor Geral -
01/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
11/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES Inquérito Policial nº: 36/2021 da Corregedoria Geral de Polícia DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão retro, a não oposição do Ministério Público, a compra das passagens aéreas por parte do único defensor do acusado, constituído nos autos, antes mesmo da designação da data de audiência, DEFIRO o pedido formulado pela Defesa para determinar o cancelamento das audiências designadas para os dias 06 e 07 de maio do corrente ano.
Por conseguinte, designe-se outra data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES Inquérito Policial nº: 36/2021 da Corregedoria Geral de Polícia DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retorne o feito concluso.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/04/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:08
Outras decisões
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 07/05/2024 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/RiFkSA No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 01/04/2024 12:41.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
01/04/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, dou vista às PARTES para ciência do laudo pericial acostado aos autos, ID 188268508.
Após, aguarde-se a audiência já designada. Águas Claras-DF, 4 de março de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
05/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:10
Juntada de laudo
-
26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de reconsideração da medida cautelar de afastamento de cargo-função pública imposta ao réu WALLACE LEITE LOPES, formulado pela Defesa, ao argumento de não se encontrarem presentes os pressupostos autorizadores da referida cautelar, sustentado que o acusado está sem exercer a sua função administrativa de agente de polícia civil do DF, há mais de 01 (um) ano, não havendo mais necessidade de continuar afastado de suas atividades funcionais (ID 186514274).
O Ministério Público em que pese ter sido intimado para manifestar acerca do pedido defensivo, quedou-se inerte.
Todavia, em face da urgência e da questão já está sendo questionada em superior instância em sede de habeas corpus, bem como do respaldo legal de revisar cautelar dada ao Poder Judiciário, inclusive de ofício, passo a analisar o pedido. É o breve Relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de WALLACE LEITE LOPES, em que lhe imputa as condutas descritas nos arts. 312 c/c o art. 327, § 2º, ambos do Código Penal, conforme denúncia (ID 131941413).
Dispõe o artigo 282, do CPP que o juiz poderá revogar a medida cautelar se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Pois bem.
Em análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão (ID 132047326) que decretou o afastamento cautelar do acusado do exercício de suas funções, com remuneração, pois, seus fundamentos permanecem intactos.
Nesse aspecto, destaco a necessidade para a instrução processual, uma vez que o acusado ao voltar ao trabalho na qualidade de agente de polícia, poderá ter acesso a bancos de dados oficiais, às informações inerentes à atividade investigativa, contato com pessoas, testemunhas, prejudicando a colheita de provas e até mesmo a aplicação da lei penal, haja vista o risco de envolvimento em novas práticas delitivas.
Em que pese ter passado mais de 01 ano de seu afastamento, a audiência de instrução está designada para 08/05/2024, momento que as provas serão colhidas e reapreciado a necessidade da manutenção ou não da medida cautelar questionada.
De fato, a gravidade concreta da conduta praticada pelo requerente, consistente no fato de ter supostamente cometido a suposta infração penal de peculato, no pleno exercício da função pública, quando participava de um operação policial, diligência policial essa, determinadas pelo Poder Judiciário, quando segundo a peça acusatória, teria indevidamente apropriado cerca de R$ 6.000,00 ( seis mil) reais encontrado no interior de uma casa, objeto de cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Assim sendo, a medida cautelar continua necessária à instrução processual e a aplicação da lei penal, existe justa causa para a sua manutenção, tendo em vista a existência com suficiência de materialidade e autoria delitiva, tanto que a denúncia, foi recebida e ratificada em sede de despacho saneador, mostrando-se eficaz, adequada e suficiente para o caso em questão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão que decretou a cautelar de afastamento do cargo- função (agente de polícia civil do DF), com remuneração, do acusado WALLACE LEITE LOPES.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito -
22/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:59
Outras decisões
-
21/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713908-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE LEITE LOPES Inquérito Policial nº: 36/2021 da Corregedoria Geral de Polícia DESPACHO Em reverência ao postulado do contraditório, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar acerca do pedido formulado pela Defesa (ID 186514274).
Após, retorne o feito concluso.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
16/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/01/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
27/12/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/07/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:44
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
-
26/07/2022 22:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 14:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:20
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/10/2021 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 04:36
Recebidos os autos
-
14/09/2021 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/09/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730914-36.2020.8.07.0001
Lucas Leles de Lacerda
Lucas Leles de Lacerda
Advogado: Silvestre Antonio Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 16:04
Processo nº 0730914-36.2020.8.07.0001
Eveline Julieta Petruceli Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvestre Antonio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 14:05
Processo nº 0731618-38.2023.8.07.0003
T Motors Veiculos e Incorporacoes Imobil...
Wanderson Gomes de Moura
Advogado: Dayane Nogueira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 11:13
Processo nº 0702737-79.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joziel Pereira Leal Costa
Advogado: Caio Cesar Roque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 01:27
Processo nº 0724991-06.2023.8.07.0007
Eliezer Vieira Grangeiro
Caixa Economica Federal
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:29