TJDFT - 0703212-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do DF.
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01/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703212-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA NUNES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Considerando-se que a Caixa Econômica Federal compõe o polo passivo, reconheço a incompetência e determino a distribuição dos autos a Justiça Federal, na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:36
Declarada incompetência
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27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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23/02/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703212-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA NUNES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que a autora esclareça acerca da competência, porquanto as ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal estão sujeitas à competência absoluta da Justiça Federal.
Assim, considerando-se que há pedido de urgência, esclareça se pretende que seja declinada a competência, com a remessa dos autos à Justiça Federal, ou se prefere a extinção do presente processo, para a repropositura perante o juízo competente.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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