TJDFT - 0703826-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JAILTON FERNANDES MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:25
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0703826-91.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO (CPF: *36.***.*75-08); JAILTON FERNANDES MONTEIRO (CPF: *02.***.*33-41); RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO (CPF: *36.***.*75-08); ; Executado - INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA (CPF: 46.***.***/0001-74); GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES (CPF: *51.***.*35-73); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADOS: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA e GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 4.471,51 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2024 16:43:38.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
27/09/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703826-91.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: JAILTON FERNANDES MONTEIRO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 210643040, qual seja, R$ 4.471,51.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV, do CPC (revel citado por edital), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:44
Outras decisões
-
11/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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26/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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24/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703826-91.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: JAILTON FERNANDES MONTEIRO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:36
Outras decisões
-
26/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703826-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON FERNANDES MONTEIRO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 5 de abril de 2024, 12:51:59.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
05/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703826-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON FERNANDES MONTEIRO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para que a parte requerida , citada por edital conforme ID 177645164, apresentasse resposta ao pedido inicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, CERTIFICO, ainda, que, conforme consta no edital, sua disponibilização na rede mundial de computadores está disponível no sítio deste Tribunal - http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao.
A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608, endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Conforme determinação precedente, faço a abertura de expediente para que manifestação da CURADORIA ESPECIAL em favor da parte devedora.
Por fim, fica a parte autora intimada a esclarecer a petição juntada a ID 186683390, pois a parte peticionante diverge das partes destes autos. *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:36
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:55
Expedição de Edital.
-
02/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
02/11/2023 12:15
Outras decisões
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:49
Outras decisões
-
26/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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