TJDFT - 0719564-22.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719564-22.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1358/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FILIPE LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, efetuei a abertura de ordem de serviço no SIGOC para a restituição da arma e munições apreendidas, conforme comprovante em anexo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto JOEL RODRIGUES CHAVES NETO, intimo o requerente, por meio de seu advogado, a respeito da necessidade de agendamento junto à CEGOC, por meio do e-mail [email protected], para retirada dos objetos, devendo a parte informar o número da OS 181958 na solicitação.
Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:53
Expedição de Alvará.
-
03/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719564-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: FILIPE LIMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e FILIPE LIMA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor do indiciado, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
Concluídas as investigações, o indiciado firmou com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID 186853118), o qual foi homologado por este Juízo, em audiência realizada no dia 19 de março de 2024 (ID 190488084).
Posteriormente, o Ministério Público informou que houve o cumprimento das condições pactuadas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade da conduta, bem como manifestou-se pela restituição da arma de fogo e acessórios apreendidos (ID 191397237). É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifico que o beneficiário do acordo cumpriu integralmente as condições firmadas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a FILIPE LIMA DE OLIVEIRA, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Em relação aos bens apreendidos (arma de fogo e acessórios), tendo em vista que o beneficiário comprovou a propriedade dos artefatos e o perdimento não foi previsto como condição para celebração do ANPP, determino a restituição ao proprietário (ID 180309187).
Expeça-se alvará de levantamento/restituição.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se e promovam-se os cadastramentos necessários.
Ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o Cartório o arquivamento definitivo dos autos, observadas as disposições dos artigos 20 e 21 da Resolução 2 de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, segunda-feira, 1º de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:37
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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01/04/2024 14:29
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/03/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:31
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/03/2024 16:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:44
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719564-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FILIPE LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e o indiciado, FILIPE LIMA DE OLIVEIRA, o qual esteve acompanhado de seu defensor na fase de negociações (ID 186853118).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado, prevista no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 181672454, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:57
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/12/2023
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19/02/2024 16:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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19/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/12/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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13/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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