TJDFT - 0701704-86.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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24/02/2024 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:34
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701704-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO, THALIA FONTINELES DO NASCIMENTO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Ao que consta da inicial o direito reclamado, assim como o pedido de tutela antecipada, atingem diretamente a pessoa de THALIA FONTINELES DO NASCIMENTO, representado nos autos por seu curador.
No entanto, a Lei 9099/95 veda expressamente a participação do "incapaz", independentemente de representação, em processos que tramitam perante os Juizados Especiais, conforme art. 8, "in verbis": "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Ademais, o autor direciona sua petição à Vara Cível.
Assim, INTIME-SE com urgência a parte autora para que requeira, se o caso, a desistência do processo e a distribuição na Vara Cível competente, ou que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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