TJDFT - 0705163-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES GONCALVES em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705163-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES GONCALVES DENUNCIADO A LIDE: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:26:23. -
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:08
Expedido alvará de levantamento
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26/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Condeno o requerido: - na obrigação de cancelar o cartão de crédito emitido em nome do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária; - a baixar a restrição ao nome do autor nos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48 (horas) dias, sob pena de multa diária; e - a pagar ao postulante a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC a contar da data desta sentença (Súmula nº 362/STJ) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. -
04/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 10:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705163-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES GONCALVES DENUNCIADO A LIDE: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/03/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas no ID 187007378.
O fato constitutivo do direito do autor é negativo genérico, a saber, que nunca contratou os serviços financeiros da requerida (cartão de crédito).
Uma vez que não há como produzir prova pré-constituída de fato negativo genérico, estimo que não há falar em evidente probabilidade do direito do autor (art. 300 do CPC) sem antes facultar à parte requerida a prova positiva da contratação impugnada.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Os documentos juntados noticiam de forma clara e robusta que o autor tem patrimônio e renda suficientes para custear as despesas processuais.
Na movimentação bancária, por exemplo, nota-se que há emissão de CDB na ordem de seis mil reais.
Tais valores, por si só, são hábeis a custear as módicas despesas de ingresso.
As faturas de cartão de crédito, por sua vez, noticiam despesas que superam em muito as transações atinentes à subsistência digna; nota-se despesas com viagens, hotéis e restaurantes em valores vultosos, superiores às custas de ingresso, por exemplo.
Assim, e também pelo fato de o autor não ter juntado as declarações de IRPF, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o comprovante de pagamento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:16
Outras decisões
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18/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/02/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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14/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
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14/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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