TJDFT - 0706456-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 21:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:13
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
09/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 09:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2025 09:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706456-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no id 201490062, devendo o(s) bem(ns) ser(em) depositado(s) em mãos do executado.
Lance-se restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço de citação .
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
20/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706456-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 176810285, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária a ser informada pelo exequente, ao invés de expedição de alvará.
Deverá também o credor apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE AGUIAR MENDONCA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/02/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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