TJDFT - 0727640-17.2023.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:31
Outras decisões
-
06/08/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 239623585, dê-se vista à parte ré para comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo de IDs 236855215 e 238410611, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO Vê-se nos IDs 236855215 e 238410611 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 12/12/2025 (seis meses).
Fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para a realização dos depósitos das parcelas convencionadas diretamente ao credor.
Vindo aos autos, intime-se a parte ré quanto aos dados apontados, a fim que que comprove no presente feito o depósito da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias.
Acaso a autora não apresente os dados bancários, a parte ré deverá ser intimada para comprovar a realização dos depósitos judiciais das parcelas pactuadas.
Nessa hipótese, o alvará de levantamento em favor da parte credora, será expedido após a comprovação do depósito da última parcela.
Fica intimada a parte autora de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:22
Deferido o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:51
Deferido o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:57
Deferido o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, conforme demonstrado pela parte autora no ID 212328266, proceda a a Secretaria à pesquisa, via InfoJud, da última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Após, retornem-se conclusos, inclusive para apreciar o pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito formulada no ID 212328266.
Brasília/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, às 19:07:44.
Documento Assinado Digitalmente -
27/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:33
Outras decisões
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25/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO A penhora de recebíveis de cartão de crédito constitui penhora de parte do faturamento da empresa requerida, cuja medida é excepcional, cabível apenas depois de evidenciado que a parte executada encontra-se ativa e que a exequente tenha exaurido todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis da requerida.
Assim, antes de apreciar o pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito, formulada no ID58208589, deve o exequente apresentar a certidão atualizada da Junta comercial, a fim de demonstrar se a empresa se encontra ativa, com possibilidade de realização de movimentação financeira, e, se o caso, postular a pesquisa da declaração de bens, via sistema Infojud.
Deverá, também, a parte credora comprovar a realização de pesquisa de bens imóveis, disponível inclusive no sitio eletrônico dos registradores de imóveis.
Feitos esses registros, indefiro, por ora, a penhora de recebíveis de cartão de crédito postulada.
Cumpra-se a determinação de ID 199479133 e retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 196765209.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:47
Indeferido o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de consulta ao sistema Renajud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
No caso em apreço, a mesma pesquisa foi realizada no ID 187630850, não tendo sido localizado qualquer veículo em nome da parte devedora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova pesquisa ao sistema Renajud.
Cumpra-se a determinação de ID 199479133 e retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 196765209.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:49
Indeferido o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 199479133.
Assim, retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 196765209.
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 11:25:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:22
Deferido o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 20:36
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727640-17.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO Anotada a citação (ID 183499493).
Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Siga-se nos termos da decisão de ID 176303700, a partir do item 2 (consulta Sisbajud), atentando-se para o valor atualizado da dívida apresentado pela autora no ID 186753547, no importe de R$ 13.708,18.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:23
Deferido em parte o pedido de INTERLIGHT SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:20
Outras decisões
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24/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:03
Declarada incompetência
-
10/10/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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