TJDFT - 0719029-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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16/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:32
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2024 21:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 21:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:51
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:49
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 14:03
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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09/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
01/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo da licença prêmio. 2.
CONDENAR o Distrito Federal ao pagamento de R$ 15.288,34 [quinze mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos] corrigido monetariamente a contar de 08/04/2023, e ainda, com incidência de juros de mora [os juros de mora estão incluídos na taxa SELIC] nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:31
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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09/04/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/04/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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