TJDFT - 0704834-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 11:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:10
Outras decisões
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30/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704834-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EMBARGADO: MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho Diga a embargante acerca do pedido de ID 219586730.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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19/09/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/09/2024 02:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704834-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EMBARGADO: MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/09/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/9/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 11:36
Desentranhado o documento
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29/07/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704834-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EMBARGADO: MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 197104314, fica a parte embargante intimada para se manifestar sobre as petições da embargada (impugnação), bem como acerca da produção de provas, no prazo de 15 dias.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704834-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EMBARGADO: MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS Decisão Emende-se a petição inicial para decotar os pedidos condenatórios, porque os embargos à execução têm natureza de “ação de cognição restrita, limitada às matérias enumeradas nos incisos do art. 917 do novo Código de Processo Civil.
Dessa forma, cabe ao embargante atacar a execução e o título que a lastreia, conforme dispõe o já citado art. 917, e não formular pedido condenatório contra o embargado” (Acórdão n.1126189, 00027058820178070006, Relator: Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2018, Publicado no DJE: 01/10/2018).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704834-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EMBARGADO: MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
19/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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