TJDFT - 0705297-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:52
Outras decisões
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13/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705297-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: WANDER MARIO DE FIGUEIREDO ARANTES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 189312636.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de liquidação provisória da sentença proferida na ação civil pública nº 94.00.08514-1 pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Deste modo, por se tratar de título executivo judicial que não foi constituído mediante contraditório perante este Juízo, aplico, analogicamente, a regra contida no artigo 515, § 1º, do CPC, para determinar que seja promovida a citação do requerido, por meio do sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos necessários à elaboração dos cálculos (comprovante de liberação dos recursos, tabela com evolução do débito, pagamento do mutuário, entre outros), sob pena de aplicação do artigo 524, § 5º, do CPC, bem como intime-o para esclarecer se houve cessão dos créditos objeto da presente liquidação de sentença à União Federal e, querendo, apresente contestação.
Noutro giro, considerando que, em ações similares, a União se manifestou pela sua inclusão no polo passivo, determino que a União seja intimada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se possui interesse jurídico em atuar neste feito.
Deverá a secretaria promover o seu cadastro.
Considerando, ainda, que, em geral, o Banco Central do Brasil se manifesta pela ausência de interesse em atuar no processo, deixo de intimá-lo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:34
Outras decisões
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11/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705297-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: WANDER MARIO DE FIGUEIREDO ARANTES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o comprovante de citação do requerido, extraído dos autos da ação civil pública; b) juntar a declaração de hipossuficiência atualizada; e c) juntar comprovante de renda atualizado acompanhado da cópia da última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, prestada pela parte autora à Receita Federal do Brasil e, ainda, demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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