TJDFT - 0702255-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702255-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN ROOSEVELT GOES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NATACHA GOES E SILVA, SARAH BARBOSA CAMPOS E SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORION Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
Junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais). 4.
Após, ao Ministério Público, na forma do artigo 178, II do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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