TJDFT - 0711731-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711731-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ANDRE HENRIQUE FERREIRA em desfavor de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS.
A credora, em seus embargos de declaração, informou que o bloqueio SISBAJUD foi totalmente frutífero (IDs 201712579 e 197359807).
Intimado para manifestação, o devedor manifestou concordância com a penhora e com a liberação em favor do exequente (ID 202534303).
Consigno que se trata de direito disponível, sobre o qual prevalece a autonomia privada das partes.
Outrossim, o patrono do executado possui poderes para dar quitação (ID 92083557).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB para que proceda à transferência em favor do exequente da quantia bloqueada ao ID 197359807 (R$ 105.840,12), mais acréscimos legais.
Dispenso a atualização do débito efetuada pela contadoria auxiliar do juízo (ID 201957578).
Ao CJU para que informe a contadoria da desnecessidade de realização dos cálculos.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711731-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de efeitos infringentes, intime-se o executado a se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID 201712579, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:02
Outras decisões
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26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711731-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À contadoria para a atualização do débito.
Após, voltem os autos conclusos.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:13
Outras decisões
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21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:54
Outras decisões
-
08/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711731-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROP.
COMP.
COMPRADORES E AFINS DOS IMOVEIS QUE FORMAM O SETOR COMERCIAL LIMITROFE AO CONDOMINIO PARQUE DAS PAINEIRAS, FRANCISCO ANTONIO DE AVELAR NETO, REGIANE MARQUES DE RESENDE, VICENTE DE PAULA ARAUJO, DEISE DE MELO JAIME AVELAR, MARCELO FRANCO DE AVELAR, EMANOEL ALBERTO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor de honorários ANDRÉ HENRIQUE FERREIRA em face de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:26
Outras decisões
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14/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:10
Outras decisões
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19/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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17/02/2024 09:08
Recebidos os autos
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12/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
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10/12/2021 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO DE AVELAR em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES DE RESENDE em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ARAUJO em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROP. COMP. COMPRADORES E AFINS DOS IMOVEIS QUE FORMAM O SETOR COMERCIAL LIMITROFE AO CONDOMINIO PARQUE DAS PAINEIRAS em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EMANOEL ALBERTO DE FIGUEIREDO em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE AVELAR NETO em 10/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 15:45
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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11/10/2021 14:01
Recebidos os autos
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11/10/2021 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 24/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de EMANOEL ALBERTO DE FIGUEIREDO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROP. COMP. COMPRADORES E AFINS DOS IMOVEIS QUE FORMAM O SETOR COMERCIAL LIMITROFE AO CONDOMINIO PARQUE DAS PAINEIRAS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO DE AVELAR em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE AVELAR NETO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES DE RESENDE em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 21:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
21/09/2021 21:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2021 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:48
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:11
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES DE RESENDE em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE AVELAR NETO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO DE AVELAR em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROP. COMP. COMPRADORES E AFINS DOS IMOVEIS QUE FORMAM O SETOR COMERCIAL LIMITROFE AO CONDOMINIO PARQUE DAS PAINEIRAS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EMANOEL ALBERTO DE FIGUEIREDO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2021 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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