TJDFT - 0725073-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:48
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725073-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGDA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: MIRIAN DE SOUZA CARVALHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 190271493).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da presente sentença para o processo nº 0704985-35.2019.8.07.0001, em que houve determinação de averbação de penhora no rosto destes autos.
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 23:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA KRATKA MARTINS CALDAS DE MELO em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725073-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGDA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: MIRIAN DE SOUZA CARVALHO Decisão A terceira interessada (Karla Cristina) reitera pedido para que seja dado prosseguimento aos atos expropriatórios sobre o imóvel pertencente à executada, a fim de que eventuais créditos que sobejarem sejam-lhe direcionados, haja vista a penhora no rosto destes autos em que ela é credora da executada noutro feito.
No entanto, o acordo entabulado entre a exequente e a executada está sendo cumprido a contento, conforme documentos juntados (ID 181087487), não havendo falar em leilão do imóvel, por ora.
Também não se tem notícia de reversão do decidido nestes autos em decorrência do julgamento do agravo de instrumento nº 0713985-23.2023.8.07.0000.
Do que se abstrai das cópias de decisões do referido recurso é a convergência do entendimento esposado por este Juízo (ID 181087490).
Também ressalto que não há falar em preclusão quanto à resposta à decisão que determinou a prova do cumprimento do acordo, pois não é prazo peremptório; tampouco falar em litigância de má-fé, pois não se vislumbra dolo na conduta da exequente, senão sua convicção de que pode livremente transacionar com a executada, pois não é devedora da terceira, o que foi, inclusive, corroborado pelo TDFT.
Posto isso, indefiro os pedidos formulados pela terceira Karla Cristina Kratka Martins Caldas de Melo.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo (06/03/2024), findo o qual deverá a exequente dizer se confere quitação ao débito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:26
Indeferido o pedido de KARLA CRISTINA KRATKA MARTINS CALDAS DE MELO - CPF: *93.***.*47-00 (INTERESSADO)
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22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:18
Deferido o pedido de MAGDA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 12:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:06
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 15:24
Expedição de Termo.
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 22:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:38
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
29/01/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/01/2022 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:05
Expedição de Termo.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 07:52
Recebidos os autos
-
29/11/2021 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 00:24
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 22:07
Recebidos os autos
-
20/07/2021 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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