TJDFT - 0731576-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO 0731576-92.2023.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 138,59 SALDO ATUALIZADO R$ 148,45 BRB 1553871232 Ativa CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA 92,31 BRB 1553871224 Ativa CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA 56,14 Tendo verificado a existência de saldo em conta judicial vinculada ao feito, previamente ao arquivamento, intimo as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:28:20.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
09/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA , partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 248332126. 3.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 248332126, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 4.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
01/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 17:51
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 247932657, requer a expedição da competente Certidão de Crédito Judicial no valor do débito atualizado com todas as custas no valor de R$ 5.581,61 (cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos).
Requer, também, a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. 2.
Defiro o requerimento de ID 247932657. 3.
Expeça-se certidão de inteiro teor para o fim previsto no artigo 517 do CPC. 4.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 5.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 6.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 7.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 8. É quinquenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de ação monitória relacionado a um contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 206, § 5º, I, Código Civil. 9.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 10.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 11.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:43
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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29/08/2025 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO - JUNTADA CARTA PRECATÓRIA Certifico que, nesta data, juntei a carta precatória devolvida oriundo do Juízo deprecado, sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora, dando seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
JAMES EDUARDO AFONSECA SOUZA Servidor Geral -
26/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se carta precatória para expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID 215851190, qual seja, Rua 262, 45, Bloco C 2B, Apto 301, , Setor Leste Universitário, GOIÂNIA - GO, 74615-300, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 4.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução da carta precatória. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/04/2025 18:35
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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25/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:04
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:22
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 227317913, requer a expedição de ofício à BINANCE, à COINBASE, e ao MERCADO BITCOIN para que informem se o Executado possui Criptoativos, assim como requer o bloqueio e consequente penhora de tais ativos. 2.
O pedido já foi analisado e indeferido, conforme Decisão de ID 225540978. 3.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:23
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:07
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:04
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:52
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:25
Outras decisões
-
13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:22
Outras decisões
-
21/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:41
Outras decisões
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07/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:01
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA - CPF: *21.***.*41-71 (EXECUTADO) em 12/08/2024.
-
01/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 2.999,94. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone ID 182910476 (Rua 262, 45, Bloco C 2B, Apto 301, , Setor Leste Universitário, GOIÂNIA - GO, 74615-300), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar à inicial para constar, no polo ativo da demanda, o nome do advogado para o qual são devidos os honorários de sucumbência, bem como a sua devida qualificação, tendo em vista que na petição sob o ID n. 188504102 executa-se o valor principal e os honorários de sucumbência fixados em sentença. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise da petição sob o ID n. 188504102. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
03/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731576-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID n. 186814176, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
19/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:05
Outras decisões
-
16/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/02/2024 17:27
Decorrido prazo de OYANNAH GONCALVES FERREIRA BARBOSA - CPF: *21.***.*41-71 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
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15/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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