TJDFT - 0041285-47.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
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04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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03/06/2025 08:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 10:13
Arquivado Provisoramente
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041285-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: D.
C.
DOS SANTOS SILVA - ME, DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA, EGNALDO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (arquivo provisório - ID 163480484 - 30/06/2023).
Brasília/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, às 14:26:05.
Documento Assinado Digitalmente -
17/12/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041285-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: D.
C.
DOS SANTOS SILVA - ME, DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA, EGNALDO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Do SREI O Código de Processo Civil dispõe sobre mecanismos que possibilitam ao exequente a localização de bens para a satisfação de seu crédito.
Assim, a requerimento do exequente, o Poder Judiciário poderá adotar medidas com o escopo de encontrar bens em nome do devedor, para saldar o débito exequendo.
Todavia, o acesso ao sistema SREI, para pesquisa de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao Poder Judiciário.
Ademais, a pesquisa de bens pelo SREI, de acordo com o Provimento nº 89, do CNJ, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977/2009, ou seja, o referido sistema não tem como finalidade a realização da pesquisa de bens penhoráveis.
Por tais razões, indefiro o pedido de consulta de bens mediante o SREI.
Do CENSEC Indefiro o pedido de pesquisa ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
Vale acrescentar que informação acerca de eventuais operações imobiliárias pretéritas em nada contribuirão para o recebimento do crédito perseguido, já que não se trata de pesquisa de bens passíveis de penhora. -SIMBA O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), trata-se de software desenvolvido pela PGR que permite o tráfego, pela internet, de dados bancários entre instituições financeiras e os órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial.
A mera identificação de movimentação financeira em nada contribuirá para a localização de bens em si.
Assim, indefiro o pedido de consulta ao sistema SIMBA, pois é uma ferramenta não disponível ao juízo na busca de bens do executado para quitação da dívida, além de nada contribuir para recebimento do crédito perseguido.
DIMOF, DECRED e DIMOB A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) foi instituída pela Receita Federal, a fim de seja obrigatoriamente apresentada pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, informações à Receita Federal sobre as operações financeiras elencadas no art. 2º da Instrução Normativa n. 811, de 28.1.2008 da Receita Federal (RFB).
A referida informação deve identificar os titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes movimentados.
Já a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) foi instituída pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e deve ser obrigatoriamente apresentada pelas administradoras de cartões de crédito.
Por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), as administradoras de cartões de crédito devem prestar informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes movimentados.
Quanto à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, esta foi instituída pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, com o fim de fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários.
Não se trata, portanto, de repositórios de dados dominiais de imóveis, cuja base é o registro imobiliário, não trazendo aos autos informações a respeito de bens penhoráveis.
Assim, verifica-se que as pesquisas DIMOF, DECRED e DIMOB não atingem a finalidade pretendida neste feito, qual seja, a localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito, em nada contribuindo para recebimento do crédito perseguido.
NAVEJUD Da análise dos autos, observa-se que o exequente não demonstrou minimamente acerca da possibilidade de existência bens penhoráveis do executado, tampouco há qualquer indício de ser o executado possuidor de embarcação, razão por que indefiro o pedido de consulta ao sistema SISGEMB/NAVEJUD.
Ademais, vale registrar que o Princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto no art. 6º do CPC, determina a cooperação mútua entre as partes e o Juízo não sendo o caso de transferir o ônus de localizar bens penhoráveis ao Judiciário, cabendo ao exequente indicar minimamente a existência de bens penhoráveis. À Secretaria: Remeta-se o feito ao arquivo provisório (ID 163480484 - 30/06/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA em 26/08/2024 23:59.
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04/08/2024 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041285-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: D.
C.
DOS SANTOS SILVA - ME, DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA, EGNALDO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Conforme ID 31334898, p. 6/8, o 2º executado (Diego) foi citado no endereço SIA, Trecho 7, nº 100, SCE, Conj.
D, Mod. 12-F, Box 01-02-04, Guará/DF.
No entanto, conforme certidão ID 195654234, o mencionado endereço está de acordo com o padrão antigo da Feira dos Importados, razão pela qual deixo de aplicar a presunção prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a intimação por Whatsapp requerida, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de citação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora, para cumprimento sob a forma ora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041285-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: D.
C.
DOS SANTOS SILVA - ME, DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA, EGNALDO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme Decisão de ID 177691130.
A pesquisa SISBAJUD resultou em resultado frutífero parcialmente, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada EGNALDO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Ante a ausência de advogado cadastrado, remeto os autos para intimação da parte executada DIEGO.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 14:40:06.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:46
Outras decisões
-
09/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 16:48
Outras decisões
-
26/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:14
Outras decisões
-
30/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de D. C. DOS SANTOS SILVA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:38
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2022 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 23:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de D. C. DOS SANTOS SILVA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 20:33
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 11:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 21:31
Recebidos os autos
-
09/06/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de D. C. DOS SANTOS SILVA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:32
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:40
Expedição de Alvará.
-
02/02/2021 05:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 18:00
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:39
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:06
Recebidos os autos
-
21/05/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2020 00:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:51
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2019 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:31
Decorrido prazo de D. C. DOS SANTOS SILVA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:31
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES DOS SANTOS SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:31
Decorrido prazo de EGNALDO DOS SANTOS SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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