TJDFT - 0011533-93.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 228955394.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:50
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DECISÃO 1.
Analisando os autos, constatou-se que esse processo foi ajuizado sob número 2014.01.1.048649-0 conforme se vê abaixo: Assim, à Secretaria para oficiar o Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Valparaíso de Goiás-GO determinando o cancelamento da averbação da R-15 da matrícula 6.241, tendo em vista a adjudicação do referido bem pelo exequente ESPÓLIO DE GERALDO MAGELLA DA SILVA (CPF *23.***.*74-15), representado por seu Inventariante REGINALDO RICARDO OLIVEIRA, RG M 3.671.906, SSP/MG, CPF nº *82.***.*47-87.
Os emolumentos ficarão a cargo da parte interessada.
Confiro à presente decisão força de ofício. 2.
Prosseguindo, analisando os autos viu-se que o processo foi suspenso por ausência de bens em 14/10/2021 (ID 74599469).
Trata-se de execução de nota promissória.
Assim, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 §5º do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, venham os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de GERALDO MAGELLA DA SILVA - CPF: *23.***.*74-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
12/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade (ID 192006893) apresentada pelo cônjuge da executada, Sr.
Antônio Carlos, ao argumento de que também é proprietário do imóvel penhorado, já que casado em comunhão universal com Narly.
Explica que "a executada avalizou notas promissórias e deu como garantia o imóvel em nome da MEI de que é titular.
Contudo, cada centavo que seja destinado para a atividade de ‘empresário individual’, em dinheiro, em bens móveis ou imóveis, será extraído do patrimônio comum do casal".
Ressalta que "que o cônjuge do empresário individual, mesmo não participando ostensivamente da empresa, dela compartilha os riscos, os lucros e os prejuízos." Assim, requer a suspensão do ato de adjudicação.
Intimado a se manifestar, o exequente peticiona (ID 195180590) afirmando que o empresário individual não necessita de aquiescência do outro cônjuge, para praticar atos de maior gravame, como alienar e instituir ônus reais sobre bens que integram a empresa, nos termos do art. 978 do CC.
Ressalta que "forçoso reconhecer a regularidade do aval lançado na nota promissória, pela empresária individual, ora devedora, mediante simples aposição de sua assinatura no verso do título, sendo desnecessária a anuência marital, por força do artigo 31 da Lei Uniforme de Genebra".
Ademais, informa que "a própria Executada já declarou nos autos do processo 2012.01.1.197911-6, oriundo da 14ª Vara Cível de Brasília-DF, que a nota promissória tem origem na aquisição do imóvel adjudicado (vide pág. 4 do ID 102070859), bem como nunca comprovou o seu pagamento, de forma que tal matéria encontra-se superada, coberta pela preclusão.
Não há espaço mais para discussão acerca da exigibilidade do título, nem mesmo para o debate acerca da origem da dívida, pois o tema já foi enfrentado pelo Eg.
TJDF no agravo de instrumento interposto pela Executada (acórdão de ID 121493428)".
Requer a expedição da carta de adjudicação.
Ato contínuo, na petição de ID 195198061 o autor acrescenta a informação de ter notícia do falecimento do Sr.
Antônio Carlos Cantarino.
Assim, a parte interessada foi intimada a se manifestar acerca dessa informação e para apresentar a certidão de óbito.
A executada apresentou petição (ID 196606345) explicando que a "A patrona não é obrigada a saber se seus clientes estão vivos ou mortos se seus herdeiros não se preocupam em informar a mesma da condição dos mesmos.
Nesse sentido, faz juntar documento de punho da declarante do óbito do sr Antonio Carlos Cantarino de que NÃO INFORMOU A PATRONA sobre o óbito por ter sido uma sucessão de desastres pessoais que impediram a mesma de o fazer.
Contudo, as alegações são reais, o sr Antonio Carlos não foi, em nenhum momento intimado para se manifestar em um processo de execução e nem mesmo assinou juntamente com a sra Narly a nota promissória em questão".
Requer a suspensão do feito para que os herdeiros sucedam ao pai na ação.
Certidão de óbito juntada ao ID 195649582.
Verifico dos autos que foi deferida penhora do imóvel localizado na Quadra 54, Lote 16, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III, Valparaiso/GO, registrado sob a matrícula nº 6241 do Cartório de Registro de Imóveis do Valparaíso/GO.
Observa-se na certidão de matrícula do imóvel que o mesmo se encontra registrado em nome de Narly Silva Cantarino, empresa individual, de CNPJ 08.***.***/0001-39 (ID 30547745, p. 11).
Conforme ID 30547744, p. 65, a parte executada foi intimada da penhora do imóvel em 02/12/2015.
A avaliação do imóvel consta do ID 30547847, p. 7 (R$ 480.000,00).
A averbação da penhora na matrícula do imóvel foi comprovada no ID 41846927 Após tentativas frustradas de alienação por hasta pública, foi deferida a adjudicação do bem penhorado (ID 92166488).
O termo de adjudicação foi expedido no ID 92578271 No ID 99486578 a parte executada alegou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar do único bem de família A impugnação foi rejeitada por meio do ID 100548295.
A parte executada interpôs agravo de instrumento de nº 0727048-86.2021.8.07.0000 (ID 101030126) contra a decisão que rejeitou a impugnação.
O autor apresentou a certidão de trânsito em julgado no STJ e a remessa a esse tribunal (ID 186903401 e ID 186903402).
Assim, diante do trânsito em julgado do AGI n. 0727048-86.2021.8.07.0000, foi determinada a expedição da carta de adjudicação e o mandado de imissão de posse do imóvel localizado na Quadra 54, Lote 16, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III, Valparaiso/GO, registrado sob a matrícula nº 6241 do Cartório de Registro de Imóveis do Valparaíso/GO.
Antes da expedição, o exequente foi intimado a comprovar o pagamento do ITBI.
Comprovante de pagamento do ITBI no ID 191713377. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, tem-se que não foi apresentada a procuração outorgada pelo falecido Sr.
Antônio Carlos, razão pela qual deixo de conhecer a exceção de pré-executividade de ID 192006893.
De outra parte, quanto às alegações da executada, também nada a prover.
Trata-se de reiteração das alegações de bem de família de ID 99486578, já julgada e preclusa.
Assim, determino o prosseguimento da adjudicação. À Secretaria para expedir a carta de adjudicação e o mandado de imissão de posse do imóvel localizado na Quadra 54, Lote 16, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III, Valparaiso/GO, registrado sob a matrícula nº 6241 do Cartório de Registro de Imóveis do Valparaíso/GO.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:14
Outras decisões
-
19/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CANTARINO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DECISÃO Diante da alteração de patrono da parte executada e o fim de evitar quaisquer nulidades processuais, concedo mais 15 (quinze) dias para esta cumprir a determinação de ID 197443492.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:54
Deferido em parte o pedido de NARLY SILVA CANTARINO - CPF: *08.***.*23-91 (EXECUTADO)
-
10/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:29
Deferido o pedido de NARLY SILVA CANTARINO - CPF: *08.***.*23-91 (EXECUTADO).
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
03/04/2024 20:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DESPACHO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento do ITBI relativamente ao imóvel adjudicado nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, cumpra-se a determinação de ID 186916903, expedindo a carta de adjudicação.
Ademais, reexpeça-se o mandado de imissão de posse de ID 188202131 devendo ressaltar que, acaso a executada não esteja no local, deverá utilizar, se preciso, força policial e arrombamento, cujas circunstâncias deverão ser certificadas circunstanciadamente.
Com relação aos bens móveis e semoventes encontrados no imóvel (certidão de ID 190013053), deverá a executada comprovar nos autos a retirada do local, no prazo de 2 (dois ) dias, sob pena de remoção para o local a ser indicado pela parte autora, às expensas da executada, cujas despesas deverão ser comprovadas nos autos, a fim de somar-se ao débito executado.
Vindo aos autos a comprovação pela ré quanto à retirada dos semoventes, expeça-se o mandado de imissão na posse acima determinado.
De outro modo, se decorrido o prazo supra, sem informação/comprovação quanto à retirada dos bens, intime-se a parte autora para dizer se aceita o encargo de depositária, caso necessário; ou indicar local onde os semoventes possam ser abrigados.
Tudo feito, expeça-se o mandado de imissão na posse.
Quanto ao pedido de análise dos embargos de terceiro, deverá ser pleiteado naqueles autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DESPACHO Ciente da petição de ID 189674008.
Todavia, esclareço que o autor deverá entrar em contato diretamente com a central de mandados para acompanhamento da diligência ([email protected]), conforme previsto no art. 175, incisos IX e XI, c/c §§2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, decotando o valor do bem adjudicado (R$ 480.000,00, conforme Id nº 30547847, p. 7), que deve ser objeto de atualização, devendo indicar novos bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, à Secretaria para certificar o decurso do prazo da suspensão (ID 74599469) e remeter os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de ID 187183728.
Tendo em vista o lapso temporal já decorrido desde a última diligência (ID 100434945 - 16/8/2021), primeiramente o mandado deverá ser cumprido com a normalidade de praxe.
No entanto, ressalto que a requisição de força policial e ordem de arrombamento já constam do mandado de imissão de posse, conforme se vê no ID 97266282, hipótese que deverá se aferida pelo Oficial de Justiça e certificada circunstanciadamente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:05
Indeferido o pedido de GERALDO MAGELLA DA SILVA - CPF: *23.***.*74-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011533-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA EXECUTADO: NARLY SILVA CANTARINO DECISÃO Verifico dos autos que foi deferida penhora do imóvel localizado na Quadra 54, Lote 16, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III, Valparaiso/GO, registrado sob a matrícula nº 6241 do Cartório de Registro de Imóveis do Valparaíso/GO.
Conforme ID 30547744, p. 65, a parte executada foi intimada da penhora do imóvel em 02/12/2015.
A avaliação do imóvel consta do ID 30547847, p. 7 (R$ 480.000,00).
A averbação da penhora na matrícula do imóvel foi comprovada no ID 41846927 Após tentativas frustradas de alienação por hasta pública, foi deferida a adjudicação do bem penhorado (ID 92166488).
O termo de adjudicação foi expedido no ID 92578271 No ID 99486578 a parte executada alegou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar do único bem de família A impugnação foi rejeitada por meio do ID 100548295.
A parte executada interpôs agravo de instrumento de nº 0727048-86.2021.8.07.0000 (ID 101030126) contra a decisão que rejeitou a impugnação.
O autor apresentou a certidão de trânsito em julgado no STJ e a remessa a esse tribunal (ID 186903401 e ID 186903402).
Assim, diante do trânsito em julgado do AGI n. 0727048-86.2021.8.07.0000, determino a expedição da carta de adjudicação e o mandado de imissão de posse do imóvel localizado na Quadra 54, Lote 16, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III, Valparaiso/GO, registrado sob a matrícula nº 6241 do Cartório de Registro de Imóveis do Valparaíso/GO.
Após, fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, decotando o valor do bem adjudicado (R$ 480.000,00, conforme Id nº 30547847, p. 7), que deve ser objeto de atualização, devendo indicar novos bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, à Secretaria para certificar o decurso do prazo da suspensão (ID 74599469) e remeter os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:32
Deferido o pedido de GERALDO MAGELLA DA SILVA - CPF: *23.***.*74-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
19/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:36
Outras decisões
-
20/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 23:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 21:49
Recebidos os autos
-
05/08/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:30
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:16
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 20:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:26
Desentranhamento
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
27/03/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:06
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:04
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Edital em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:09
Expedição de Edital.
-
05/08/2020 16:33
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/07/2020 12:49
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:56
Publicado Edital em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Edital em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Edital em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:45
Expedição de Edital.
-
09/03/2020 15:56
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 01:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/02/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 19:22
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:22
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 04:14
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 19:02
Recebidos os autos
-
20/11/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2019 22:46
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:40
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:42
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 06:59
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:59
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:23
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:23
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 19/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:02
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:05
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 19:38
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 05/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:07
Publicado Edital em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 02:38
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:58
Expedição de Edital.
-
27/08/2019 13:58
Juntada de edital
-
26/08/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 12:12
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 02:50
Publicado Edital em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:17
Expedição de Edital.
-
16/08/2019 16:17
Juntada de edital
-
12/08/2019 13:22
Recebidos os autos
-
12/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 01:12
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:12
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 12/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 19:04
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 11:27
Recebidos os autos
-
09/07/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 18:48
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 03:56
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:38
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 13:48
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 05:28
Publicado Despacho em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:01
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 07:59
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 20:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:49
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:49
Decorrido prazo de NARLY SILVA CANTARINO em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:57
Recebidos os autos
-
01/04/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738903-93.2020.8.07.0001
Marluz Peixoto dos Santos
Maria Roseli Cassano Borella
Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 17:45
Processo nº 0721656-39.2019.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Francisco Ximenes de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 18:27
Processo nº 0721656-39.2019.8.07.0000
Francisco Ximenes de Oliveira
Jose do Carmo Vieira
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2019 18:28
Processo nº 0738630-06.2023.8.07.0003
Eleandro Pereira Soares
Comercial Poty Cocos LTDA
Advogado: Jose Gomes da Silva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 16:55
Processo nº 0738630-06.2023.8.07.0003
Comercial Poty Cocos LTDA
Eleandro Pereira Soares
Advogado: Jose Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 23:53