TJDFT - 0743064-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:19
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
INVIABILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pela devedora como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso, deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a inviabilidade da penhora almejada, de acordo com a regra expressa aludida. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:20
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DIVINA COUTINHO em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/10/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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