TJDFT - 0702755-44.2024.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 12:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:17
Juntada de memorando
-
27/08/2025 17:06
Juntada de memorando
-
27/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:44
Mantida a prisão preventida
-
26/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
22/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:22
Mantida a prisão preventida
-
22/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:46
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 25/09/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702755-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do MM.
Juiz de Direito, Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, designei o dia 24 de setembro de 2025, às 9h, sessão plenária do júri.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Assinado Eletronicamente -
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:48
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/09/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:07
Mantida a prisão preventida
-
21/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
18/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 22:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
11/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:22
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:47
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:04
Mantida a prisão preventida
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702755-44.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: PAULO EDUARDO DE ALMEIDA· DESPACHO Considerando o encerramento da instrução e a juntada do laudo de exame de insanidade mental, ao Ministério Público para apresentação das alegações finais em 5 dias.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 19:50
Mantida a prisão preventida
-
28/08/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 21:09
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 21:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:09
Desmembrado o feito
-
14/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 15:06
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:57
Publicado Ata em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Junto aos autos ata da audiência. -
28/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:54
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702755-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos documentos juntados (IDs 189769543 e 190698554) à Defesa.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
19/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702755-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO EDUARDO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal.
O Réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação em id 188845789 de forma genérica.
Desnecessária a intimação do Ministério Público nos termos do art. 409 do CPP.
O processo se encontra regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidades.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, deve o feito ser levado adiante para a fase instrutória.
Todas as questões de mérito serão analisadas oportunamente quando da escolha de qual caminho, entre aqueles previstos nos arts. 413/419 do CPP, a ser seguido.
Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo a analise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal.
Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
06/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702755-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos à Defesa para resposta à acusação no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
19/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/01/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
30/01/2024 07:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/01/2024 08:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/01/2024 20:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 20:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/01/2024 20:33
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:33
Juntada de gravação de audiência
-
26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 06:58
Juntada de laudo
-
25/01/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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