TJDFT - 0720323-89.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:53
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELI DE OLIVEIRA SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GILDO PEREIRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720323-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GILDO PEREIRA DE SOUZA, SUELI DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em desfavor de GILDO PEREIRA DE SOUZA e outros.
Em manifestação ao ID 207414067, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720323-89.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Polo passivo: GILDO PEREIRA DE SOUZA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para dizer quanto a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento, conforme decisão de ID 199463271.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:10:53.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GILDO PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:58
Outras decisões
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720323-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GILDO PEREIRA DE SOUZA, SUELI DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Ministério Público, conforme decisão de ID 190383896.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Outras decisões
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:30
Outras decisões
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de SUELI DE OLIVEIRA SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720323-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GILDO PEREIRA DE SOUZA, SUELI DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0704607-85.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Ademais, junto aos autos cópia da decisão exarada nos autos do processo correlato, a qual determinou que "até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado".
Após o transcurso do prazo, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720323-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GILDO PEREIRA DE SOUZA, SUELI DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que houve bloqueio do valor total exequendo de ambos executados.
A executada SUELI DE OLIVEIRA SOUZA apresentou impugnação ao bloqueio, sustentando que as verbas penhoradas em sua conta, em verdade, pertencem ao seu filho incapaz - GILDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, razão pela qual pugna pelo desbloqueio.
Todavia, pelos documentos acostados, não é possível constatar que os recursos, que se encontram na conta em que houve o bloqueio, são exclusivamente de terceiro.
Aliás, tal questão é objeto de Embargos de Terceiros, cuja oposição está certificada no ID 188647659.
Assim, determino: 1) Intime-se o primeiro executado da penhora; 2) Intime-se a credora a dizer quanto ao seu interesse na manutenção da penhora, conforme Certidão de ID 188647659. 3) Intime-se à devedora para acostar aos autos extratos completos e detalhados da conta em que o bloqueio recaiu, do mês do bloqueio e dos dois anteriores, e demais documentos que entender pertinentes para comprovar o alegado.
Ressalto que por se tratar de direito relevante e que envolve incapaz, o prazo será de 02 dias. 4) Após a juntada dos documentos, vista para à credora e, sucessivamente, para o Ministério Público, também pelo prazo de 2 dias.
Tudo feito, tornem-me os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:38
Outras decisões
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720323-89.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Polo passivo: GILDO PEREIRA DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:10:35.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de GILDO PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de SUELI DE OLIVEIRA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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