TJDFT - 0704673-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:04
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704673-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA GONCALVES SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou um deposito diretamente em favor da parte exequente, o que consta na peça de ID. 169685596.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 23:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:36
Deferido o pedido de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
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01/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704673-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA GONCALVES SOUSA REQUERIDO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID. 162824658 transitou em julgado em 17/7/2023.
Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer, como determinado na Sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:51:02. -
19/07/2023 17:51
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:13
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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31/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/05/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 19:24
Recebidos os autos
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11/04/2023 19:24
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/03/2023 14:43
Recebidos os autos
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27/03/2023 14:43
Indeferido o pedido de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA - CPF: *05.***.*48-00 (REQUERENTE)
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20/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/02/2023 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2023 14:25
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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