TJDFT - 0743226-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
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09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:37
Deferido o pedido de VALDEIR ALVES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*94-87 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:53
Outras decisões
-
12/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:08
Outras decisões
-
30/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743226-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 11:28:16.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:19
Outras decisões
-
08/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743226-73.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALDEIR ALVES DE ARAUJO Requerido: JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 205331161), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:39:46.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:53
Expedição de Carta.
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23/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743226-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204486762.
Expeça-se carta precatória de intimação para o cumprimento de sentença, com destino ao endereço indicado, que coincide com aquele de citação no processo de conhecimento (ID 176470055 - pág. 26).
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:12
Outras decisões
-
18/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:12
Outras decisões
-
11/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743226-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o ecarta referente ao mandado de ID 197812311 retornou sem êxito na diligência, com a informação "Não Procurado".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10/07/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
10/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:14
Outras decisões
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16/05/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:55
Outras decisões
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19/03/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743226-73.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEIR ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:40:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 22:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDEIR ALVES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743226-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEIR ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDEIR ALVES DE ARAÚJO (ID 184696223), sustentando a ocorrência de omissão do julgamento de ID 182081053.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na sentença, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte requerente, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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20/12/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:49
Outras decisões
-
22/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SARDINHA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:33
Outras decisões
-
17/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:43
Outras decisões
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:16
Outras decisões
-
10/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:47
Outras decisões
-
29/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:15
Expedição de Carta.
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18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:35
Outras decisões
-
14/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:33
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:18
Outras decisões
-
10/02/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:53
Deferido o pedido de VALDEIR ALVES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*94-87 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/01/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2022 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
17/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2022 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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