TJDFT - 0700733-68.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:09
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARTA BONFIM LOPES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MARTA BONFIM LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700733-68.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA BONFIM LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro ao autor a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, para cumprir integralmente o despacho de ID 186954572, inclusive juntando cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença do processo 0702565-10.2022.8.07.0015.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700733-68.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA BONFIM LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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