TJDFT - 0700286-91.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GRANDIZOLI em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0700286-91.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE LUIS GRANDIZOLI AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença extinguindo o processo de cumprimento de sentença, em razão da quitação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
O autor agravante confirmou a quitação da parcela objeto do agravo.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Recurso de Agravo pela perda superveniente do seu objeto, no inciso XV do artigo 11 do RITRJE..
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
05/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:49
Outras Decisões
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/03/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GRANDIZOLI em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0700286-91.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE LUIS GRANDIZOLI AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Não há pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao agravo apresentado, em 15 (quinze) dias úteis.
Após, retornem conclusos.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza Relatora -
19/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/02/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/02/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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