TJDFT - 0705204-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:36
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705204-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 203448027.
Isto porque, da leitura do acórdão de ID 203342311, observo que foi dado provimento parcial ao recurso da parte autora, de modo a condenar a parte contrária à obrigação de fazer lá descrita.
Não houve provimento no sentido de que a requerida fosse condenada a reembolsar qualquer quantia, ou condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Registre-se que, caso a parte pretenda iniciar a fase executiva quanto à sobredita obrigação de fazer, deverá trazer o respectivo requerimento em termos.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705204-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Ministério Público para manifestação sobre petições de IDs 203448027 e 207259165 da autora e petição de ID 205905549 da ré.
Após, retornem conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:48
Outras decisões
-
13/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:49
Outras decisões
-
31/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:52
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705204-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS CAMPOS VALADARES RIBEIRO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID 203448027, concedo à requerida o prazo de 5 (cinco) dias para, diante do retorno dos autos a este Juízo, requerer o que de direito, sob pena de se sujeitar ao início da fase de cumprimento de sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:30
Outras decisões
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
09/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705204-09.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: L.
V.
R.
Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:41:11.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial.
Em face da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:34
Outras decisões
-
06/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:21
Outras decisões
-
12/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LETICIA VALADARES RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:45
Outras decisões
-
22/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:47
Outras decisões
-
05/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:48
Outras decisões
-
02/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:32
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:41
Outras decisões
-
12/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:24
Indeferido o pedido de L. V. R. - CPF: *52.***.*64-19 (REQUERENTE)
-
06/02/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2023 07:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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