TJDFT - 0736043-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FAIFER TREINAMENTOS EM INFORMATICA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:53
Outras decisões
-
14/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:13
Deferido o pedido de LUIZA MARIA MORAES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*88-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736043-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MARIA MORAES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DA VEIGA JARDIM EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOUZA DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para juntar os atos constitutivos do escritório Alves & Biato Advocacia, a fim de que seja verificada se os sócios integrantes são aqueles indicados na procuração de ID 179918393, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da procuração, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:20:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736043-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MARIA MORAES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DA VEIGA JARDIM EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após a requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 69.777,53.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, via sistema renajud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE INDISTINTA DE BENS IMÓVEIS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO EXEQUENTE. 1.
Nos termos do artigos 513 c/c 797, ambos do CPC, o cumprimento de sentença se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Logo, cabe à parte exequente localizar e indicar ao juízo os bens penhoráveis da executada, a fim de que, a partir da individualização precisa do bem, o magistrado possa avaliar a sua penhorabilidade e, se for o caso, determinar a comunicação à CNIB. 3.
A pesquisa de bens por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, não está condicionada à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao referido sistema diretamente ao cartório respectivo, bastando realizar o devido recolhimento dos emolumentos. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1790461, 07339759720238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já determinou a utilização dos sistemas disponíveis para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato. * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:12
Outras decisões
-
28/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 21:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:08
Outras decisões
-
16/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:46
Outras decisões
-
09/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 02/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:01
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:30
Outras decisões
-
13/12/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Outras decisões
-
29/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:26
Deferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO).
-
09/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:03
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:39
Deferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO).
-
24/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:05
Outras decisões
-
03/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/12/2022 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 15:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZA MARIA MORAES DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 11:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2022 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/04/2022 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 21:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:03
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2022 20:01
Juntada de intimação
-
03/03/2022 19:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2022 16:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2022 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 19:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
15/10/2021 08:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Paulo Roberto Souza
Luiza Maria Moraes de Oliveira
Advogado: Bruna Dias da Silva Biato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:47