TJDFT - 0712219-62.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 00:13
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0712219-62.2019.8.07.0003 REQUERENTE: RICARDO SANTOS GOMES DE ALENCAR INVENTARIADO(A): LINDON GOMES DE ALENCAR Valor da causa: R$ 127.349,81 (cento e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) SENTENÇA 1.
A decisão de id. 193971821 pertence a outros autos e foi proferida por equívoco neste feito.
Proceda-se à sua exclusão. 2.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por LINDON GOMES DE ALENCAR. 3.
O feito merece homologação, na forma do art. 659, §1º, do Código de Processo Civil.
Com relação ao requerente, observa-se a sua legitimidade para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, inciso II, CPC), posto que devidamente comprovada sua qualidade de filho.
No mais, restou demonstrada a titularidade dos bens listados pela inventariante, inexistindo qualquer óbice para sua partilha. 4.
Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 198863189, adjudicando em favor de RICARDO SANTOS GOMES DE ALENCAR os bens que compõem o espólio. 5.
Expeça-se a respectiva carta de adjudicação. 5.1.
Quanto aos valores depositados em Juízo, expeça-se alvará de transferência eletrônica, via bankjus. 6.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC).
Cientifique-se a Fazenda Pública do DF para ciência e eventual lançamento administrativo dos tributos. 7.
Condeno o herdeiro ao pagamento das custas processuais.
Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais nos casos em que deferido o benefício da justiça gratuita. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 9.
Oportunamente, arquivem-se. 10.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 20 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
22/06/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/06/2024 15:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 15:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712219-62.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RICARDO SANTOS GOMES DE ALENCAR INVENTARIADO(A): LINDON GOMES DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o herdeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Esboço de Adjudicação juntado aos autos pela Contadoria Judicial (ID 186695256).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 18:00:01.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
19/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 01:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:28
Outras decisões
-
16/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:26
Outras decisões
-
03/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:26
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:05
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:39
Outras decisões
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de TATICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:19
Juntada de mandado
-
06/02/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/09/2021 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2020 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:51
Desentranhamento de documento (ID: 72507208 - 0712219-62.2019.8.07.0003 OFICIO CAIXA D)
-
24/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:59
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2020 17:37
Expedição de Ofício.
-
09/04/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 14:09
Expedição de Ofício.
-
05/12/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:19
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
05/11/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 12:49
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:27
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
14/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:07
Recebidos os autos
-
09/10/2019 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:06
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
17/09/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 19:44
Expedição de Ofício.
-
12/09/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2019 06:51
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:44
Recebidos os autos
-
05/08/2019 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/07/2019 23:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
18/07/2019 23:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 23:27
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
18/07/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/07/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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