TJDFT - 0711596-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 17:07
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711596-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANTUIR ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por VANTUIR ALVES DE ARAUJO em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA SA, pessoa que não pode ser demandada em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme disposto no artigo 5º, II, da Lei 12.153/09.
Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.153/09: "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." (destaques acrescidos).
Neste sentido, as Sociedades de Economia Mista não podem ser demandadas em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para apreciação do presente feito e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 2° e 5°, inciso II, da Lei 12.153/2009 c/c artigo 51, II, da Lei 9.099/95 e artigo 26, I, da LOJDF.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/02/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746722-02.2021.8.07.0016
Jose Sergio Batista
Distrito Federal
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 13:22
Processo nº 0712219-62.2019.8.07.0003
Ricardo Santos Gomes de Alencar
Lindon Gomes de Alencar
Advogado: Jenimaria Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 16:25
Processo nº 0711871-29.2024.8.07.0016
Aline Gomes de Faria
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Wendel Lemes de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 13:58
Processo nº 0739779-82.2019.8.07.0001
Luiz Cleber Messias de Aguiar
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Daniel de Castro Cesar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:17
Processo nº 0739779-82.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro William Messias Paiva
Advogado: Daniel de Castro Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 18:20