TJDFT - 0701930-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA FRANCA FERNANDES - CPF: *18.***.*29-49 (EXECUTADO).
-
24/07/2025 17:16
Outras decisões
-
17/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSANA FRANCA FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701930-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ROSANA FRANCA FERNANDES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vista à parte credora sobre a impugnação ao bloqueio.
Gama, 5 de junho de 2025 21:42:26.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Outras decisões
-
19/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701930-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ROSANA FRANCA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSANA FRANCA FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701930-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ROSANA FRANCA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 18 de agosto de 2024 09:25:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSANA FRANCA FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:52
Outras decisões
-
24/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701930-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ROSANA FRANCA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 186941390, Pág. 03, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Esclarecer a planilha de débito (ID 186941390) das colunas intituladas: " Juros Atrasados REF.: 09/2023, no valor de R$ 1.339,62 ", " Correção Monetária Atrasada REF.: 09/2023, no valor de R$ 1.169,95 ", " Multa Atrasada REF.: 09/2023, no valor de R$ 370,28 ", " Outros Encargos, no valor de R$ 1.116,15 ", " Outros Encargos, nos valores de R$ 501,92 ", " Juros Atrasados REF.: 10/2023, no valor de R$ 180,71 ". d) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; e) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; f) Juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
19/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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