TJDFT - 0715789-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LAGARES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715789-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LAGARES REVEL: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 190988316.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 11:05:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:41
Outras decisões
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715789-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LAGARES REVEL: CLARO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para juntar aos Autos a guia do comprovante de pagamento de ID 186933890, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca da petição de ID 186933886, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 17:34:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pelas partes, em relação a parte autora a exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
19/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/12/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 13:19
Recebidos os autos
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10/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:19
Decretada a revelia
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07/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 08:29
Recebidos os autos
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09/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/09/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/09/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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