TJDFT - 0704404-89.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
O acórdão que enfrenta expressamente os argumentos da parte não é omisso.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações nem analisar especificamente cada um dos dispositivos legais apontados pelas partes.
Basta a apresentação dos fundamentos que embasaram o entendimento. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
09/02/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
21/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/11/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
11/10/2023 17:03
Conhecido o recurso de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *95.***.*71-87 (APELANTE) e provido em parte
-
11/10/2023 17:03
Conhecido o recurso de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA - CPF: *06.***.*91-20 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
31/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
30/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
01/02/2023 12:36
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
31/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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