TJDFT - 0710338-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ARTUR VITOR GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710338-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ARTUR VITOR GOMES, APARECIDA DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a expedição de alvará eletrônico de R$ 12.154,41 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Contudo, extrai-se dos autos, ID 237007047, o levantamento pela parte exequente de R$ 2.375,91.
Logo, existe na conta judicial a quantia de R$ 11.621,50, conforme extrato abaixo.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 14.529,29 SALDO ATUALIZADO R$ 11.621,50 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554356714 Ativa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ARTUR VITOR GOMES 8.828,60 BRB 1554356706 Ativa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
APARECIDA DA SILVA GOMES 842,00 BRB 1554356722 Ativa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ARTUR VITOR GOMES 52,00 BRB 1554356692 Ativa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
APARECIDA DA SILVA GOMES 1.898,90 Nesse contexto, como o feito já foi extinto pelo pagamento, e expedido alvará eletrônico em favor dos executados no valor de R$ 700,00, ID 237409131, conforme consignado por este juízo ao ID 236646734, expeça-se alvará eletrônico da quantia existente na conta judicial para a conta informada pela parte credora ao ID 238607018 (substabelecimento de ID 170735564).
No mais, aguarde-se a Contadoria Judicial encartar nos autos cálculo das custas finais para arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 23:38:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:47
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 00:09
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:04
Outras decisões
-
21/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710338-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ARTUR VITOR GOMES, APARECIDA DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os Embargos à Execução de id. 232111146, pois incabíveis no presente Cumprimento de Sentença, inclusive considerando o atual momento processual, em que já houve prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Caberá à parte interessada apresentar o recurso cabível, caso não concorde com a sentença exarada.
Nada a prover, também, sobre a impugnação à penhora, já que se trata de questão preclusa.
Veja-se que os executados foram intimados sobre o bloqueio SISBAJUD ao id. 230393952, no dia 25/03/2025, mas deixaram o prazo para impugnação transcorrer "in albis", conforme reconhecido no id. 231937202.
Neste ponto, importante destacar que os executados não possuíam advogado cadastrado nos autos à época, de modo que os prazos corriam à revelia (art. 346, CPC).
A intimação dos devedores sobre a penhora foi devidamente publicada no DJe, tendo ocorrido de forma regular.
No entanto, diante dos fatos alegados pelos executados, intimo a parte credora para que informe se recebeu os valores contidos nos comprovantes de id's 232111161 (seis parcelas de cem reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa.
Caso a parte tenha recebido os valores, deverá promover a sua devolução.
Ao que parece, os valores pagos pelos devedores em razão do suposto acordo extrajudicial não foram considerados pelo credor na planilha de id. 229888628.
Embora o feito já esteja sentenciado, cabe a este Juízo impedir o enriquecimento sem causa de uma das partes, se ele for constatado.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:20:39.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
25/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:50
Outras decisões
-
25/04/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:32
Outras decisões
-
08/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 21:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:57
Outras decisões
-
25/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:30
Outras decisões
-
12/03/2025 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710338-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ARTUR VITOR GOMES, APARECIDA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID foi disponibilizada no DJe em 16/12/2024.
Decisão (40507090) - Prioridade: Normal - ID do documento (219722903) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Representante: TOKIO MARINE SEGURADORA Expedição eletrônica (04/12/2024 14:58:55) O sistema registrou ciência em 16/12/2024 23:59:59 Prazo: 30 dias 26/02/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar, conforme a referida decisão.
Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a referida parte intimada, por publicação, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 06:09:20.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
27/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:58
Outras decisões
-
04/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:49
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:15
Outras decisões
-
08/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:07
Outras decisões
-
18/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:27
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 09:04
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:56
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA GOMES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ARTUR VITOR GOMES em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ARTUR VITOR GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ARTUR VITOR GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ARTUR VITOR GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/12/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/12/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 23:47
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 23:46
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 23:46
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 23:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 23:45
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:39
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:12
Outras decisões
-
24/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:38
Outras decisões
-
22/10/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:49
Outras decisões
-
20/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:19
Declarada incompetência
-
14/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 01:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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