TJDFT - 0750251-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Outras decisões
-
14/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750251-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Por meio da decisão de ID 231544737, os executados BANCO DO BRASIL SA e BRB BANCO DE BRASILIA SA foram intimados a efetuarem o pagamento voluntário do débito.
Em resposta, o executado Banco do Brasil apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo executado.
Na oportunidade, alega que a exequente apurou os juros de mora considerando 1,0% ao mês durante todo o período, desconsiderando a Taxa Legal, em violação à Lei 14.905/24.
Ainda, aduz que a exequente incluiu indevidamente valores a título de custas processuais no cálculo da condenação.
Nesse sentido, entende que é devida apenas a quantia de R$ 67.893,33.
Na ocasião, efetuou depósito da quantia de R$ 72.127,92, a título de garantia do Juízo (ID 233657507).
Já ao ID 234446588, consta comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 191.143,05.
Intimada acerca da impugnação ventilada pelo BANDO DO BRASIL, a exequente se manifestou em contraditório (ID 235760105).
Ao ID 236489308 a impugnação foi analisada e rejeitada.
No referido ato, foi determinado o levantamento da quantia de R$ 67.893,33 em favor da exequente, eis que se tratava de montante incontroverso, no que tange ao débito do BANCO DO BRASIL.
Além disso, o executado BRB BANCO DE BRASILIA SA foi intimado a esclarecer se o depósito de ID 234446588 destinava-se ao pagamento voluntário da obrigação, hipótese na qual deveria apresentar a guia respectiva.
Ainda, foi consignado que o silêncio seria interpretado como pagamento e acarretaria a transferência da quantia em favor do exequente.
O valor de R$ 67.893,33 foi transferido à exequente, conforme ID 236617003.
Em seguida, o BANCO DO BRASIL efetuou o depósito da quantia de R$ 4.350,25 e requereu a extinção da execução (ID 239350036).
O BANCO DE BRASÍLIA não se manifestou, consoante certidão de ID 239419234, e o exequente pugnou pelo levantamento do valor remanescente na conta judicial (ID 239932293).
Decido.
Em relação ao depósito da quantia de R$ 191.143,05, verifico que fora efetuado pelo BANCO DE BRASÍLIA, conforme comprovante extraído do sistema BANKJUS: Ademais, o valor em tela coincide com aquele executado nestes autos em face da aludida financeira.
Diante disso, bem como considerando o que fora posto na decisão de ID 236489308 e a inércia da referida financeira, reputo que o depósito fora efetuado a título de pagamento voluntário da obrigação.
Portanto, a quantia em referência deve ser transferida em favor da exequente.
Do mesmo modo, o valor remanescente na conta judicial atinente ao depósito de ID 233657507 efetuado pelo BANCO DO BRASIL deve ser transferido à credora, tendo em vista a preclusão da supracitada decisão.
Expeça-se, assim, ofícios de transferência à credora, na forma acima determinada, observando-se ainda as proporções indicadas por ela na petição de ID 239932292.
Noutro giro, intimo o executado BANCO DO BRASIL para que esclareça a razão do novo depósito judicial de ID 238428583, pois, a princípio, o primeiro depósito já contempla todo o valor do seu débito.
Tratando-se de equívoco, deverá o executado informar os seus dados bancários para viabilizar a restituição dos valores.
Prazo: 05 dias.
Por fim, intimo o exequente para que informe, no mesmo prazo acima, se dá quitação ao débito, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Outras decisões
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:54
Deferido o pedido de WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA - CPF: *92.***.*08-68 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 17:54
Outras decisões
-
03/04/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Outras decisões
-
24/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de WALKIRIA DUNGUEL PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:49
Outras decisões
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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