TJDFT - 0722217-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 191136745) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 19:42
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722217-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA REU: ALAN GOMES SOARES, "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 167406395, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos.
Posteriormente, compareceu aos autos, a fim de pleitear a realização de pesquisa em sistemas, em que pese elas já terem sido realizadas, o que demonstra o desinteresse no prosseguimento correto do feito.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio, a inércia e o pedido de reiteração de diligência já praticada como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722217-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA REU: ALAN GOMES SOARES, "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor modificou seu endereço, sem prévia comunicação a este Juízo.
Assim, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumo válida a intimação de ID 185894833, pois dirigida ao endereço que o autor declinou nos autos.
Aguarde-se o transcurso do prazo, a contar da juntada do AR.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:04
Outras decisões
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07/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:47
Outras decisões
-
30/11/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO CORREA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:31
Outras decisões
-
26/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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