TJDFT - 0705627-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705627-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA REQUERIDO: MAURO MARCIO MIER FLAVIO, ANDRE LUIS MIER FLAVIO SENTENÇA Trata-se de pedido de notificação judicial.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 186998688.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 190129508.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 186998688.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Suspendo a obrigação por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Como o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:09
Indeferida a petição inicial
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15/03/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705627-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA REQUERIDO: MAURO MARCIO MIER FLAVIO, ANDRE LUIS MIER FLAVIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Conforme se depreende do artigo 726 do CPC a notificação é utilizada para documentação de uma expressão de vontade da postulante.
Não cabe a este Juízo aplicação de penalidade no presente procedimento, eis que se trata de processo típico de jurisdição voluntária.
Diante do quadro, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial para adequar a pretensão ao que estabelece o CPC e apresentar matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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