TJDFT - 0709700-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709700-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA MARTA DE FARIA, TYAGO PEREIRA BARBOSA REVEL: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a pesquisa via SGNB em nome dos executados.
Ora, o Sistema Nacional de Gestão de Bens destina-se a consulta em relação a bens que já possuem ordem de penhora.
O exequente pode, a qualquer tempo, consultar os processos das partes e ter acesso a esses bens.
Não tendo o exequente justificado seu pedido bem como ter demonstrado seus esforços na busca de bens passíveis de penhora, indefiro o pedido.
Dê-se ciência e retornem os autos à suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709700-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA MARTA DE FARIA, TYAGO PEREIRA BARBOSA REVEL: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para a penhora de bens encontrados em nome da parte executada.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade, conforme expressa previsão, a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
Ora, no processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Por outro vértice, as informações constantes do registro de imóveis são acessíveis à parte exequente por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, inclusive por meio eletrônico (www.registrodeimoveis.com.br), por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
O pagamento dos emolumentos referentes à consulta no registro de imóveis é ônus do qual o exequente não está desobrigado, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, não bastassem os motivos acima elencados, a utilização da CNIB, de forma gratuita e indistinta, implicaria em burla ao disposto no Provimento 25/2016 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que somente autoriza a busca de bens no sistema eletrônico do registro de imóveis em caso de gratuidade da justiça deferida à parte interessada, em observância ao disposto no artigo 28 da Lei 8.935/94, ao artigo 14 da Lei 6.015/73 e ao Decreto-lei 115/67.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 94655529.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CHEILA MARTA DE FARIA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709700-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA MARTA DE FARIA, TYAGO PEREIRA BARBOSA REVEL: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 5 dias para os exequentes cumprirem integralmente a decisão pretérita e informar o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:46
Outras decisões
-
27/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709700-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA MARTA DE FARIA, TYAGO PEREIRA BARBOSA REVEL: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para se manifestar em relação a eventual excesso na penhora, diante da quantidade de bens indicados, bem como informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:22
Outras decisões
-
06/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:32
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:57
Outras decisões
-
19/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:38
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:08
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 12:37
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2021 12:09
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:18
Outras decisões
-
14/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de TYAGO PEREIRA BARBOSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CHEILA MARTA DE FARIA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:50
Outras decisões
-
02/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:13
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2021 09:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:38
Outras decisões
-
26/04/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 11:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/03/2021 11:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/03/2021 09:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/03/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2021 19:26
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2021 18:19
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
03/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de CHEILA MARTA DE FARIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Sentença em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:44
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CHEILA MARTA DE FARIA em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 10:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 16:53
Desentranhamento de documento (ID: 60430951 - COMPROVANTE ENDEREÇO RE)
-
06/04/2020 16:52
Desentranhamento de documento (ID: 60430950 - AÇÕES CONTRA RE)
-
06/04/2020 16:52
Desentranhamento de documento (ID: 60430949 - AUTOS CONTRATO HONORARIOS ALVARA BB RECLA OAB)
-
03/04/2020 15:22
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/04/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:53
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/03/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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