TJDFT - 0740958-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (04/09/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 1.068,78, atualizado em 20/03/2024, conforme planilha de ID 190590214.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (04/09/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
04/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740958-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada sob ID 204115903, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
Não havendo, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por WhatsApp, para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:44
Outras decisões
-
25/06/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:17
Juntada de anexo
-
08/05/2024 17:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:05
Outras decisões
-
29/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740958-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 954,80, conforme planilha em anexo.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 954,80, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:06
Outras decisões
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/02/2024 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 13:27
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:49
Expedição de Carta.
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06/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:57
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
06/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 11:36
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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