TJDFT - 0710743-14.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AIR OLIVER MENDES em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710743-14.2023.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AIRLENE DE FATIMA MENDES CAVADAS, AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO, AIR OLIVER MENDES MEEIRO: JUVENCIO DE JESUS MENDES REPRESENTANTE LEGAL: AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO INVENTARIADO(A): MATILDE MARIA OLIVER MENDES DESPACHO (com força de alvará e de mandado de intimação/citação) IINTIME-SE, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito e cumprir integralmente o item 4 da decisão anterior (ID. 230125571), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do presente feito, consoante disposto no artigo 485, §1º e inciso III do caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público, se o caso.
Transcorrido in albis o prazo ou não atendida as presentes determinações, conclusos para remoção da parte inventariante.
INTIME-SE AIR OLIVER MENDES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse em assumir os encargos da função de Inventariante em substituição de AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO, inclusive previamente à análise de sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Parte a ser intimada: Nome: AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO Endereço: QE 32 Conjunto I, casa 22, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-091 Telefone: (61)98133-7205 -
12/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Outras decisões
-
18/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AIRLENE DE FATIMA MENDES CAVADAS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710743-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01 de 06/09/2023, deste Juízo, fica a parte inventariante intimada sobre a manifestação da Fazenda Pública de ID 221523128.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos à Fazenda Pública. (documento datado e assinado digitalmente) RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
14/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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24/11/2024 20:06
Outras decisões
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24/11/2024 20:06
em cooperação judiciária
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06/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 13:05
Desentranhado o documento
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28/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:21
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:21
em cooperação judiciária
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03/05/2024 19:21
Outras decisões
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02/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:19
Apensado ao processo #Oculto#
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710743-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de MATILDE MARIA OLIVER MENDES.
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) RG, CPF e comprovante do último domicílio da falecida. b) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão negativa de testamento, em nome da falecida, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou o respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da falecida. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces i) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ j) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, TRF 1ª Região https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao l) Trazer aos autos o comprovante de que a falecida era ou não, representante de pessoa jurídica, membro de quadro societário ou contabilista.
Por meio do site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim, com o login no CPF do falecido; Consulta de Pessoa Jurídica; Minhas Empresas; Empresas nas quais o usuário consta como Representante da Pessoas Jurídica, Membro do quadro Societário ou Contabilista; Escolher “todos os tipos de integrantes”, “todos os tipos de situação cadastral” e “todos os Estados”; Tirar o print screen da tela e juntar ao processo.
II - Dos Herdeiros a) Trazer as certidões atualizadas de casamento dos herdeiros casados/viúvos, e as certidões atualizadas de nascimento dos herdeiros solteiros.
Observar que os documentos devem estar completos, legíveis e em um único arquivo em PDF.
No caso de herdeiros casados, deve-se apresentar as documentações do cônjuge (procuração, RG e CPF).
Já no caso dos herdeiros solteiros, deve-se trazer uma certidão negativa de que estes não estão em união estável.
Caso exista união estável, deverá ser juntado os documentos e qualificações do Companheiro(a).
Certidão de nascimento e/ou casamento atualizado: https://www.registrocivil.org.br/ III – Do Cônjuge ou Companheiro sobrevivente a) Caso o regime de bens for o da Comunhão parcial de bens e/ou Comunhão Universal, deve-se descrever e juntar os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente até a data do óbito do autor da herança, uma vez que a falecida é meeira de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. b) Juntar o RG, CPF e comprovante de residência. b) Após a Decisão de Substituição do Curador no processo de número: 0703433-30.2018.8.07.0014 que tramita perante este juízo, deve-se juntar a procuração em nome do Curatelado representado e assinado por seu novo Curador.
III - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar as certidões de matrícula dos 2 imóveis ou CRI (registro) atualizada, com prazo de validade de 30 dias.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e/ou veículo do Espólio.
E, caso o imóvel ou veículo esteja registrado em outro Estado, trazer a certidão negativa de débitos e da dívida ativa referente a localização do bem. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao c) No caso de imóvel irregular, trazer a Ficha Cadastral Do Imóvel, a escritura pública de cessão de direitos, o contrato de compra e venda ou a promessa de compra e venda do imóvel. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
18/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
18/02/2024 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/11/2023 14:15
Apensado ao processo #Oculto#
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16/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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