TJDFT - 0766415-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 05:47
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:40
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766415-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYA HAYAKAWA ALMEIDA, LUIS FERNANDO MATEO BLAZQUEZ REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DAYA HAYAKAWA ALMEIDA e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 186068040, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2024, às 16:31:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 19:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:06
Homologada a Transação
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07/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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