TJDFT - 0741768-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:28
Homologada a Transação
-
05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741768-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC.
DOS ADQUIRINTES E MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DO ORIENTE REU: THIAGO DE ALMEIDA NERIS DESPACHO 1.
Decreto a revelia do réu. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:38:36.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
03/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741768-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC.
DOS ADQUIRINTES E MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DO ORIENTE REU: THIAGO DE ALMEIDA NERIS DESPACHO 1.
Decreto a revelia do réu. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:38:36.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA NERIS em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/04/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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14/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/03/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741768-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC.
DOS ADQUIRINTES E MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DO ORIENTE REU: THIAGO DE ALMEIDA NERIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/03/2024 13:16 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
12/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741768-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC.
DOS ADQUIRINTES E MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DO ORIENTE REU: THIAGO DE ALMEIDA NERIS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 186895294, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:06:02.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:27
Deferido o pedido de ASSOC. DOS ADQUIRINTES E MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM DO ORIENTE - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (AUTOR).
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13/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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