TJDFT - 0709428-43.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA.
CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO.
INVIÁVEL.
DOSIMETRIA.
PONDERAÇÃO ADEQUADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária do réu é formal e materialmente típica, enquadrando-se aos liames preconizados nas normas do art. 12 da Lei 10.826/2003, impositiva a condenação do acusado, mormente quando não houver causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
Assim, comprovadas a materialidade e a autoria, a pretensão absolutória se mostra incabível. 2- Fixada pelo julgador singular a pena-base no mínimo legal e ausentes agravantes ou atenuantes, ou causas de diminuição ou aumento da pena, bem como concedido o cumprimento da pena em regime aberto, e ainda realizada a conversão da pena privativa de liberdade para uma restritiva de direito, a sentença deve ser mantida no que tange ao capítulo da dosimetria da pena. 3 - Negado provimento ao recurso. -
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
04/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
28/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
17/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717171-39.2023.8.07.0005
Laura Vitoria Lino Reis
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Jessica Fernandes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 11:25
Processo nº 0717171-39.2023.8.07.0005
Laura Vitoria Lino Reis
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Priscila Rodrigues Mariano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 13:05
Processo nº 0710978-25.2020.8.07.0001
Raimundo Luiz da Silva Franca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Anne Thalita Alves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 20:08
Processo nº 0716509-75.2023.8.07.0005
Mauro Lucio da Silva Campos
Julio Cesar Ribeiro
Advogado: Thiago Oliveira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 14:59
Processo nº 0716711-52.2023.8.07.0005
Sebastiao Jose da Silva
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:20